🚗🌎✨ Com muita gratidão, compartilho a contribuição com a Coordenadoria de Estudo e Pesquisa na elaboração do mapa rodoviário do Estado de São Paulo, objeto de envio à comissão da CIDE - Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico, tributos do tipo contribuição especial de competência exclusiva da União, de natureza extrafiscal e arrecadação vinculada para instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumentos de atuação estatal. A Lei nº 10.336/2001 que regulamentou a CIDE combustíveis tem como fator gerador os combustíveis em geral, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gasolina, gás, diesel, álcool etílico, querosene de aviação e derivativos, óleos combustíveis (fuel-oil) e o gás liquefeito de petróleo (GLP).O produto da arrecadação da CIDE, deve ter sua destinação restrita às seguintes finalidades ao subsídios a preços ou transporte combustíveis,financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás e de programas de infraestrutura de transportes. O Ministério dos Transportes é responsável por analisar os programas de trabalho propostos e encaminhados pelos Estados e DF destinados ao financiamento de programas de infraestrutura de transportes para utilização dos recursos da CIDE, e providencia sua respectiva publicação no Diário Oficial da União – até o final de dezembro de cada ano para que sejam consumidos no exercício subsequente.Estados e o Distrito Federal recebem da União 29% do total dos recursos arrecadados com a CIDE a serem aplicados, obrigatoriamente, no financiamento de programas de infraestrutura de transportes. Os percentuais individuais de participação na distribuição dos recursos para os Estados e do Distrito Federal são calculados pelo Tribunal de Contas da União, com base nas estatísticas referentes ao ano imediatamente anterior, sendo:- 40% proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal,- 30% proporcionalmente ao consumo, em cada Estado e no Distrito Federal, dos combustíveis a que a CIDE se aplica,- 20% proporcionalmente à população, e- 10% distribuídos em parcelas iguais entre os Estados e o Distrito Federal.Esse foi um passo fundamental para garantir recursos para o desenvolvimento do setor de transportes, promovendo e impactando diretamente o planejamento, a melhoria e a manutenção da nossa malha rodoviária 🚧🛣️. Agradeço a todos os colegas envolvidos, cuja dedicação torna possível o fortalecimento das políticas públicas em prol da mobilidade e da economia do nosso estado e país. 🇧🇷🤝.Seguimos juntos em direção a um futuro de infraestrutura mais eficiente e sustentável! 💼🌱
Mapa Rodoviário São Paulo CIDE
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